O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta quarta-feira (18), por unanimidade, julgar não prestadas as contas do diretório estadual do Partido Republicano Progressista (PRP) referentes ao exercício financeiro de 2011 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário até que a inadimplência seja interrompida. A decisão está disponível no Acórdão nº 26.672.
O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, ressaltou que o PRP não precisa devolver valores ao erário porque não recebeu repasses do Fundo Partidário no ano passado.