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Corte declara justa causa para 1º suplente de Itapema sair do PSB

Terça, 17 de julho de 2012


 
 O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedente na sessão desta segunda-feira (16), por unanimidade, a ação de justificação de desfiliação partidária apresentada pelo 1º suplente de vereador Valdir Luis Zanella Júnior, de Itapema, contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão está disponível no Acórdão nº 26.658.
 
O suplente afirmou que o PSB de Itapema passou a ser "mandado" pelo Partido Social Democrático (PSD), criado em 2011, e a "demostrar desinteresse e total desorganização partidária, visto que o partido não prestou suas contas do pleito de 2010, estando ainda com a comissão provisória vencida". Zanella Júnior acrescentou que só soube dessa falta de organização após ter requerido a certidão de filiação e que nunca foi procurado para participar de reuniões.
 
Apesar de ter sido devidamente citado na ação, o PSB de Itapema deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação. A presidência do diretório estadual foi então intimada, mas tampouco se manifestou.
 
"A falta de resposta do requerido faz presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial, consoante dispõe o parágrafo único do art. 4º da Resolução TSE nº 22.610/2007", disse o juiz-relator do TRESC, Nelson Maia Peixoto, acolhendo assim a alegação de discriminação pessoal contra o suplente.


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