Esta sexta-feira (13) é o útimo dia para os partidos que têm candidatos próprios nas Eleições 2012 registrarem os comitês financeiros de campanha nas zonas eleitorais. A determinação parte da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e está regulamentada pela Resolução TSE nº 23.376/2012.
O artigo 7º da resolução diz que a agremiação deverá constituir comitês financeiros até dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção para arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas.
É possível optar pela criação de um único comitê, que compreenda todas as eleições de determinado município (prefeito e vereador), ou de um comitê para cada pleito em que o partido apresente candidato próprio, sendo um para prefeito e outro para vereador.
Nessa formação, haverá tantos membros quantos forem indicados pela agremiação, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro. Por outro lado, as coligações partidárias não podem criar comitês.
O artigo 8º da resolução do TSE, por sua vez, estabelece que "os comitês financeiros deverão ser registrados, até cinco dias após a sua constituição, perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, artigo 19, parágrafo 3º)".