O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira passada (2), por unanimidade, aprovar com ressalvas as contas do exercício financeiro de 2009 do diretório estadual do Partido da República (PR) e determinar a devolução de R$ 4.858,16 ao erário, valor referente ao uso de recursos do Fundo Partidários precariamente comprovados ou sem comprovação.
A Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) emitiu parecer conclusivo no qual apontou diversas falhas na prestação do diretório e manifestou-se pela desaprovação.
No entanto, o relator do caso, desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, considerou que houve somente uma irregularidade, que não é, por si só, suficiente para provocar a rejeição, mas somente a anotação de ressalva.
O PR teria que comprovar o uso da quantia de R$ 170.283,02, correspondente ao total de recursos do Fundo Partidário aplicado em 2009, mas demonstrou apenas gastos de R$ 167.782,39, deixando uma diferença de R$ 2.500,63 sem documentação. Além disso, o diretório não conseguiu comprovar adequadamente como utilizou R$ 2.357,53.