Florianópolis - Colegas, em relação à matéria enviada ontem (abaixo), há um equívoco.
Na realidade o prazo para que os candidatos escolhidos em convenção requeiram seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, em caso de omissão do partido ou da coligação, termina 48 horas após a publicação do edital com a lista dos candidatos. Cada Zona Eleitoral publicará a lista dos candidatos no mural do Cartório e o prazo começa a correr após esta publicação. Assim, o prazo pode não terminar nesta terça-feira, pois dependerá de quando cada cartório publicar sua lista de candidatos que requereram o registro.
Att.
Elstor Clemente Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC