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TRESC disciplina julgamento de recursos sobre registro e representação

Sábado, 07 de julho de 2012


Aprovada na semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a Resolução nº 7.859 explica como a Corte realizará os julgamentos dos recursos nos processos de registro de candidatura e nas representações relativas ao pleito deste ano. Por outro lado, a resolução não se aplica aos recursos nas representações previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei nº 9.504/1997.

No período que começou nesta quinta-feira (5) e irá até 12 de outubro (ou 15 de novembro, se houver 2º turno no estado), os recursos serão julgados independentemente de publicação da pauta no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, salvo se existir disposição legal em contrário.

A resolução também estabelece que somente poderão ser analisados os recursos que estiverem, até o início da sessão plenária, na pauta disponibilizada no site do Tribunal e na Sala de Sessões.

Para incluir processos na pauta, será preciso observar os seguintes prazos, contados a partir da conclusão dos autos ao relator: três dias nos casos de registro de candidatura e 48 horas nos recursos de reclamações e representações, exceto quando se tratar de direito de resposta, que precisará ser julgado em 24 horas.

As publicações das decisões do TRESC ocorrerão em sessão de julgamento e deverão ser certificadas no processo. A partir dessas publicações, as partes e o Ministério Público Eleitoral serão considerados intimados das decisões.

Portaria sobre decisões monocráticas

O Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (6) publicou, nas páginas 1 e 2, portaria da presidência do Tribunal que dispõe sobre a publicação das decisões monocráticas proferidas, durante o período eleitoral, também nos recursos de registro de candidatura e representações relativas ao pleito.

De acordo com o documento, essas decisões serão publicadas em sessão plenária a partir de lista gerada pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos.



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