Há uma série de detalhes que os candidatos devem observar para não enfrentar problemas futuros
A Justiça Eleitoral da Comarca de São Bento do Sul – que envolve Campo Alegre também – reuniu representantes de partidos políticos e interessados para mais uma reunião por conta das eleições municipais que se aproximam. Dessa vez o tema foi a prestação de contas da campanha eleitoral. O juiz eleitoral Romano Enzweiler abriu o evento de quarta-feira, realizado na Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul. Romano lembrou aos presentes sobre a importância da prestação de contas, uma vez que, dependendo da irregularidade, o caso pode inclusive terminar em perda de mandato ou sequer na diplomação do eleito. “Vamos evitar isso”, pediu. Por outro lado, o magistrado afirmou que, se for necessário, agirá conforme determina a lei se houver problemas. “Não importa se for A, B ou C. Não vou ter dúvidas e vou impugnar as contas”, comentou. Romano aconselhou que os partidos tenham “um jurídico e um setor contábil eficientes” nessa questão. “Estamos aqui para auxiliá-los e para orientá-los, mas, se for necessário, vamos intervir”, registrou, antes de passar o comando do evento para a chefe do Cartório Eleitoral local, Elizabeth Faé Dresch.
Elizabeth afirmou, inicialmente, que “existe um rigor técnico muito grande” que deve ser seguido pelos partidos. Ela afirmou que na página do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br) há uma série de materiais à disposição, tipo “passo a passo” para a prestação de contas. Já o “Guia do Candidato” está disponível no próprio Cartório Eleitoral, na rua Henrique Schwarz, Centro – Edifício Leo Frantz. Elizabeth destacou que serão necessárias quatro contas bancárias no período eleitoral: a do comitê, a do candidato, a dos partidos e a do fundo partidário, ainda que as agremiações não recebam as cotas. “Os partidos que não concorrerão também são obrigados a abrir conta”, detalhou. As contas devem ser abertas até o próximo dia 5, quinta-feira da semana que vem. “Se as contas não forem abertas, as contas serão desaprovadas”, alertou.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS
A chefe do Cartório Eleitoral também destacou que na página do TRE/SC já estão em funcionamento os sistemas SPCE Recibos e SPCE Cadastros, sendo que a partir de 6 de julho o primeiro não será mais utilizado. Ou seja, os trabalhos deverão ser concentrados no SPCE Recibos, para emissão de recibos eleitorais – documentos indispensáveis para a prestação de contas futura – que deverá ocorrer até o dia 6 de novembro. “Todo o dinheiro gasto na campanha tem que sair da conta corrente”, explicou Elizabeth. A propaganda eleitoral iniciará, oficialmente, no dia 6 de julho, daqui a uma semana. Mesmo no caso em que o candidato, por exemplo, utilizar recursos próprios, os mesmos devem passar pela conta. “Absolutamente tudo tem que transitar pela conta da campanha”, resumiu. Assim, um candidato não pode, por exemplo, gastar do próprio bolso e depois ser ressarcido.
Os recursos que poderão ser aplicados na campanha podem ser ou financeiros ou estimáveis em dinheiro. No primeiro caso, são verbas propriamente ditas. No segundo, está, por exemplo, a prestação de serviços de um advogado sem que este cobre pelo mesmo. Ainda assim deverá haver emissão do recibo eleitoral. Outra situação, por exemplo, é a utilização de automóvel durante a campanha.
Além do recibo eleitoral, na prestação de contas deverá constar o termo de doação ou o termo de cessão do veículo – no primeiro caso, quando o automóvel for entregue definitivamente para o partido; no segundo, quando houver um “empréstimo”. A distribuição do popular “vale-combustível”, frisou Elizabeth, apesar de ser “uma prática bem consolidada”, é irregular. “É crime”, sintetizou. Os proprietários de postos de combustíveis que compareceram a outra reunião recente já estão sabendo dos procedimentos que deverão adotar. Para tanto, deverá ser feito um contrato entre os candidatos/partidos e os estabelecimentos. “O posto vai saber quem está autorizado a abastecer”, disse. Por isso, haverá emissão da nota fiscal, controle com o número da placa e quantidade abastecida, por exemplo.
DOAÇÕES FINANCEIRAS
No caso das doações financeiras para a campanha, a chefe do Cartório Eleitoral de São Bento do Sul avisa que, na prestação de contas, “a primeira coisa que a Justiça Eleitoral fará será verificar o CPF ou o CNPJ do doador”. Também será possível arrecadar verbas para a campanha via internet, com o desenvolvimento de mecanismo em página eletrônica, com desconto no cartão de crédito ou emissão de boleto bancário. Há uma série de situações em que estão proibidas as doações por parte de pessoas jurídicas para as campanhas, as chamadas “doações vedadas”, feitas, por exemplo, por entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, entidades beneficentes e religiosas, Oscips, etc.
Ao final das explanações, Elizabeth frisou que candidatos que não tiveram suas contas de 2008 aprovadas não deverão enfrentar problemas para aquisição do Certificado de Quitação Eleitoral. “Os processos serão deferidos em primeiro grau”, comentou, destacando, porém, que em segunda instância já não se sabe o que pode acontecer. Questionado pelo Evolução se não seria um contra-senso oferecer o certificado a quem teve suas contas desaprovadas, a chefe do Cartório Eleitoral respondeu que o que indeferiria o pedido seria, por exemplo, a falta de prestação de contas. “Temos que atuar de forma legal”, disse ela. “É isso que estamos fazendo”. (Por Elvis Lozeiko)