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Empresários participam de curso sobre mecanismos de incentivo à cultura

Quinta, 28 de junho de 2012

 


Joinville - Empresários e profissionais das áreas de marketing, responsabilidade social, comunicação e sustentabilidade, participaram do segundo módulo do minicurso de Investimento Social Privado, sobre as Leis de Incentivo à Cultura. O encontro nessa quarta-feira (27/6) contou com a apresentação do Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (MinC), Henilton Menezes. A realização do minicurso é uma iniciativa do SESI, que neste módulo contou com o apoio da Fundação Cultural de Joinville (FCJ).
O minicurso sobre investimento foi uma solicitação dos clientes e empresários do SESI, como um espaço para a troca de experiências e visando no desenvolvimento das empresas locais. O primeiro módulo do curso abordou o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), o próximo módulo vai apresentar os incentivos fiscais voltados ao esporte.
O Quarteto Sambaqui se apresentou na abertura do evento, o grupo de violões teve o projeto contemplado no Edital 2011 do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (Simdec). O diretor executivo da FCJ, Charles Narloch explanou sobre o Simdec e seus mecanismos de incentivo à cultura. Os recursos destinados anualmente ao Simdec consideram como parâmetro o percentual de 2 a 3% da arrecadação municipal de ISSQN e IPTU do ano anterior. Destes, 50% são destinados ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e 50% ao Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura.
O Mecenato se destina ao financiamento de projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, por meio de captação de recursos e renúncia fiscal autorizada junto aos contribuintes sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. O contribuinte poderá aplicar e deduzir até 30% do seu valor de ISSQN e IPTU a cada período. Se a empresa optar em investir 100% desse percentual,  o incentivo será considerado doação. Caso a empresa queira patrocinar um projeto, esta poderá investir 80% da dedução fiscal, dos 30% de percentual limite, e mais 20% do recurso próprio.
Além de contribuir com o desenvolvimento e o reconhecimento dos grupos e profissionais da cultura da cidade, a empresa que incentiva os projetos recebe várias vantagens, como a associação da marca à atividades artísticas, a identificação da instituição com seu território, segurança no investimento e o retorno no crescimento econômico do município.
Em seguida, o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes apresentou dados sobre o desenvolvimento da cultura no país e as formas de investimento com as Leis de Incentivo à Cultura. Uma pesquisa realizada com dados obtidos após os 20 anos de aplicação da Lei Rouanet apontou que apenas 14% dos brasileiros frequentam o cinema, 92% nunca foram ao museu e 22% não tiveram a oportunidade de assitir um espetáculo de dança. Essa mesma pesquisa, realizada pelo MinC, apresentou que 90% dos municípios brasileiros ainda não possuem salas de cinema, teatro ou museus.
A Lei Rouanet (Lei nº 8.313 - 1991) institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com a finalidade de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais; proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural, entre outras. O PRONAC funciona por meio dos seguintes mecanismos de apoio: Fundo Nacional de Cultura (FNC), com o financiamento direto, e o Incentivo a Projetos Culturais, realizado pela renúncia fiscal. Cerca de 3.500 projetos são executados por ano via Lei Rouanet. Atualmente, 12 mil projetos estão abertos para captação.
A Lei Rouanet permite a aplicação de parte do imposto de renda à projeto culturais. Pessoas físicas podem investir até 6% do imposto e pessoas jurídicas até 4% da renda. Entre as vantagens de se investir em projetos culturais estão a segurança no uso do dinheiro público, retorno de até 100% dos recursos investidos, empresa fica associada a atividade artística, não há exigências para o investidor, apenas para o proponente.



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