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Catarinenses têm canal para críticas e sugestões sobre a administração pública

Quinta, 07 de junho de 2012



Florianópolis  - Um canal de comunicação para os catarinenses criticarem, elogiarem, denunciarem, solicitarem e fazerem observações. Criada em 2008, a Ouvidoria Geral do Estado já realizou mais de 40 mil atendimentos, visando garantir aspectos legais, morais e de eficiência. “A Ouvidoria tem o poder de ajudar o cidadão no relacionamento com o Estado e funciona, inclusive, como uma ferramenta crítica interna da administração pública, sob a ótica do cidadão”, analisa o ouvidor-geral, Dejair Vicente.

Os catarinenses têm três maneiras de contatar a Ouvidoria: ouvidoria@sea.sc.gov.br; 0800-6448500 e pelo www.ouvidoria.sc.gov.br. Quando registrar uma ocorrência no sistema, todos os atendimentos terão um prazo máximo para ser respondido, variando conforme os casos. O direito ao anonimato em denúncias também está garantido. “O que importa para a Ouvidoria é o fato em si”, confirma o ouvidor-geral.

De 2008 a 2011, a quantidade de atendimentos aos catarinenses aumentou em 248%. Segundo Vicente, é natural que os números aumentem com o tempo. “À medida que a população conhece o serviço, naturalmente vai se dando mais importância à Ouvidoria”, explica. As três principais ocorrências registradas pelo órgão, em 2011, foram relacionadas às denúncias ambientais, a falta de água e a greve dos professores.

Expansão de ouvidorias
A principal missão da Ouvidoria Geral do Estado em 2012 é a criação de uma nova plataforma de atendimento, que irá expandir de 120 para 493 unidades no sistema. A nova metodologia vai agilizar a comunicação entre os órgãos, dando um pronto-atendimento aos cidadãos. “Agora iremos conversar diretamente com o ouvidor da Secretaria de Segurança Pública, por exemplo, e ele terá a incumbência de cobrar as respostas dos órgãos subordinados, como o IGP e Detran”, explica Pinto.

Denúncia com responsabilidade
Os catarinenses têm o direito de realizar denúncias anônimas, mas também devem agir com responsabilidade. Sempre que uma denuncia é registrada, é pedido o máximo de informações para a investigação, como o endereço da denúncia, quando, onde e como a situação irregular ocorreu. Dejair alerta que são rejeitadas as denúncias que contenham conteúdo de caráter ofensivo à dignidade e a vida privada das pessoas.

A criação da Ouvidoria respeita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece à administração pública o dever de obedecer ao princípio da eficiência e de permitir a participação do cidadão no atendimento das reclamações relativas à prestação de serviços.  A implantação do sistema está amparada na lei complementar 381, de 7 de maio de 2007.



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