O Tribunal de Justiça de Santa Catarina definiu que os bancos são obrigados a cobrir cheques sem fundos emitidos pelos clientes. No entendimento do relator, o desembargador Fernando Carioni, ao oferecer a modalidade de pagamento ao correntista que não tem saldo suficiente, o banco descumpre a lei. Isso porque permite que o cliente possa causar prejuízo a outras pessoas. À decisão cabe recurso.
Carioni se baseou no Código de Defesa do Consumidor ao tomar a decisão. Para o desembargador, há uma relação de consumo entre bancos, clientes e terceiros prejudicados pela falta de crédito. O TJSC determinou ainda que, mesmo que o banco assuma a cobertura do cheque sem fundo, pode cobrar do correntista o prejuízo.
"Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente", afirmou o relator na decisão.