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Nota Oficial – Prefeitura de São Bento do Sul

Sábado, 21 de abril de 2012

 

Quanto às notícias recentemente veiculadas, informando que o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública envolvendo a execução do programa Pro Jovem Trabalhador em São Bento do Sul, vimos esclarecer que o autor da ação, o Ministério Público Federal, agiu como de costume, publicando em seu site a proposição da ação sem que as partes tivessem sido citadas, o que impossibilita a pronta informação devida à população de São Bento do Sul. A Procuradoria do Município buscará se informar do que é requerido na ação judicial.


Todavia, desde logo é possível dizer que os recursos do Pro Jovem Trabalhador, com contrapartida municipal, foram aplicados na única edição já executada do programa em São Bento do Sul (2010), para capacitação de cerca de 500 jovens, dos quais aproximadamente 40% obteve inserção no mercado de trabalho. O MPF provavelmente contesta a escolha da empresa, que foi feita em São Bento do Sul como em mais prefeituras, ou seja, por Chamada Pública, como recomendado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2010.


O processo referente ao Edital de Chamada Pública teve a fase da habilitação, contando com a participação de 3 empresas; A proposta técnica, sendo escolhida a ADR VALE que atingiu a maior pontuação por critério técnico ou seja a que melhor atendia as condições do edital, o que de fato se comprova pela efetiva realização do Programa Pro Jovem Trabalhador em São Bento do Sul com a capacitação dos jovens e a inserção de no mínimo 40% dos formandos no mercado de trabalho.
Vale ressaltar que o preço era o mesmo para todos os participantes da Chamada Pública, conforme estipulado no plano de implementação do Programa Projovem Trabalhador, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A escolha por chamada pública foi objeto de controvérsia depois de executada e muito discutida em 2011, tanto que agora, na nova edição de 2012, foi realizada a licitação pelas modalidades normais, para a escolha da empresa que executará o programa em São Bento do Sul. É preciso dizer que o valor repassado foi exatamente aquele que era previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que não há qualquer dano ao erário.


 


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