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MPF requer perda de função pública do prefeito de São Bento do Sul

Sexta, 20 de abril de 2012

O Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública em que requer a perda da função pública do Prefeito de São Bento do Sul, Magno Bollmann, e requisita à ele e aos outros dois envolvidos o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 800 mil, por improbidade administrativa em dispensa indevida de licitação pelo Município de São Bento do Sul na contratação de empresa para executar o Programa do Governo Federal, Projovem Trabalhador -Juventude Cidadã.

Além de não realizar o processo licitatório na maneira exigida por lei, a empresa contratada ADRVALLE desrespeitou o caráter intuito personae do contrato, que veda a subcontratação e a terceirização. Ao invés de realizar o serviço a empresa foi apenas intermediária de dinheiro público contratando outras quatro instituições para oferecerem os cursos que própria empresa de declarou capaz de realizar quando contratada pela Prefeitura de São Bento do Sul.

Assim o MPF pede que seja decretada a nulidade do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a ADRVALE -Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Tijucas e Itajaí Mirim 08/2008 e o Município de São Bento do Sul, mediante dispensa indevida de licitação.

Requisita também que o prefeito de São Bento do Sul, a diretora de Suprimentos e Patrimônios, Mara Regina Weiss, e o empresário da ADRVALLE, sejam condenados a ressarcir os R$ 800 mil ao erário e paguem multa civil igual ao valor do dano. Pede ainda que todos eles tenham os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos



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