São Bento - Sancionada em março de 2012, a Lei Municipal 2969 concede isenção da tarifa no transporte coletivo municipal aos usuários com deficiência e renda per capita de até um salário mínimo. Para usufruir do benefício é necessário fazer o cadastro junto a secretaria de Assistência Social.
Tem direito ao passe livre as pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual e que comprovem baixa situação financeira. “As condições estabelecidas na Lei asseguram o direito quando a renda familiar mensal por pessoa residente na casa for de até um salário mínimo”, detalha a responsável pelos cadastros, Denise Fabiane Rosá.
Para efetuar o cadastro é necessário preencher o formulário disponível na secretaria de Assistência Social, Apae ou ainda no site da Prefeitura (www.saobentodosul.sc.gov.br). No ato deve-se apresentar a certidão de nascimento ou carteira de identidade do beneficiário e do acompanhante (quando necessário); 02 fotos 3X4 do beneficiário; comprovante de residência atualizado; comprovante de renda do beneficiário e de todas as pessoas que moram na residência e cópia de documento de identidade destas; laudo diagnóstico, especificando a deficiência, o grau e obrigatoriamente CID 10 (Classificação Internacional de Doenças) correspondente, com histórico resumido da evolução da doença. “Aos beneficiários com deficiência visual será necessária a apresentação do atestado atualizado do oftalmologista contendo acuidade visual e refração. E aos beneficiários com deficiência auditiva será solicitada a apresentação de exame audiológico atualizado”, completa Denise.
Mesmo aqueles que já possuem o antigo documento devem procurar a secretaria para fazer a renovação. “Desde a implantação da Lei Municipal as carteirinhas já estão sendo confeccionadas, porém a procura ainda está baixa. Dessa forma solicitamos que as pessoas que tem esse direito entrem em contato com a secretaria e providenciem o documento que garante o transporte gratuito”, acrescenta o diretor de Assistência Social, Valdecir Ropelato. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na secretaria ou através do telefone 3633-7143.
Como solicitar o Passe Livre?
O usuário deve comparecer na secretaria de Assistência Social, localizada na Rua João Mülhbauer 169, bairro Serra Alta as segundas, quartas e sextas das 7h30 às 14h30, ou na APAE (centro), as terças e sextas das 7h30 às 9h30, para retirar os formulários, preenche-los corretamente, anexar cópia dos documentos relacionados e o original do laudo diagnóstico. Uma vez preenchidos, os formulários deverão ser entregues no mesmo local em que foram retirados. A solicitação é gratuita.
No prazo de 15 dias após a entrega dos formulários e todos os documentos relacionados, a carteira do Passe Livre poderá ser retirada no mesmo local em que os formulários e documentos foram entregues. A carteirinha será aceita pelo transporte coletivo municipal. “Caso a pessoa com deficiência tenha necessidade de acompanhante, expressa no laudo diagnóstico, a mesma também terá direito ao passe livre”, justifica Denise.