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Projeto reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

Quarta, 28 de março de 2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa. São beneficiadas principalmente as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões (limite de faturamento das empresas de pequeno porte).

A proposta altera a Lei 9.779/99, que deixa a critério da Receita Federal a definição da forma, do prazo e das condições para o cumprimento das obrigações acessórias.

O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), explica que as obrigações acessórias consistem na apresentação de 13 documentos, entre eles: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração da Cide-Combustíveis (DCide), Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).

As micro e pequenas empresas não precisam apresentar esses documentos, mas o senador observa que muitas empresas pequenas são impedidas por lei de aderir ao regime simplificado de tributação (Supersimples) e nem por isso devem ser submetidas ao mesmo rigor aplicado às grandes empresas, por disporem de uma estrutura reduzida. O senador afirma também que o valor das multas deve respeitar os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Multas
Conforme a proposta, a multa por atraso na entrega desses documentos será de R$ 500 por mês para empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões; de R$ 1 mil por mês para empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões até R$ 48 milhões; e de R$ 1,5 mil por mês para as empresas com receita bruta anual superior a esse valor.

Segundo o senador, pela norma atual, empresas que deixam de apresentar por um ano a escrituração digital, por exemplo, devem pagar multa de R$ 60 mil, independentemente da sua receita bruta.

As multas por informações incorretas ou omitidas são fixadas pelo projeto em:
- R$ 5, para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, no caso de empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões;
- R$ 10, para cada grupo de dez, no caso de empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões;
- R$ 20, para cada grupo de dez, no caso de empresas com receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Esses valores podem ser reduzidos se houver atenuantes, como a correção do erro por iniciativa própria.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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