É o Bicho! (A coluna dedicada aos animais de estimação)
Maltratar um animal não é um ato humanitário, mas sim um ato que demonstra frieza e maldade.
Devemos respeitar nossos animais que são nossos companheiros de jornada e têm o direito de habitar o nosso planeta de forma digna.
A fim de contribuir para conscientização da população a respeito dos direitos dos animais podemos e devemos denunciar todo e qualquer tipo de maus tratos a estes seres.
Os maus tratos contra animais é crime, cujo autor está sujeito às penas da lei.
A lei de Crimes Ambientais pune aquele que pratica maus tratos aos animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Assim, prevê o art. 32 da Lei 9605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1 ° - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2° - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Ademais, o decreto nº 6.514/08 que trata sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, em seu art. 29 dispõe o seguinte:
Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.
O abandono também é considerado maus tratos porque expõe os animais domésticos ao desamparo, sujeitando-o ao sofrimento, já que são seres que dependem de cuidados próprios e da tutela do ser humano para terem uma vida digna.
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
** abandono;
** manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
** deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
** envenenamento;
** agressão física;
** mutilação;
** utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho;
** condições que possam lhe causar pânico ou sofrimento. Ex. fogos de artifício;
** não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
As providências que deverão ser tomadas ante a notícia de crimes de maus-tratos contra os animais:
Qualquer pessoa pode denunciar os maus tratos aos animais. Para isto deve se dirigir à delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência (BO), noticiando o crime de maus tratos que presenciou ou testemunhou.
É importante que aquele que expõe os fatos reúna elementos para auxiliar a investigação, tais como fotos, testemunhas, atestados do veterinário etc, porque somente com a prova da materialidade do crime é que poderá haver a condenação do criminoso.
Polícia Militar Ambiental
Ibama
Ministério Publico Estadual em São Bento do Sul
ONGS de Proteção Animal
Fale conosco pelo e-mail: apasbs@hotmail.com e acesse: www.apasb.blogspot.com
Até a próxima edição da coluna É o Bicho!