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É o Bicho!

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É o Bicho! (A coluna dedicada aos animais de estimação)


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Maus tratos com animais

Terça, 20 de março de 2012

Maltratar um animal não é um ato humanitário, mas sim um ato que demonstra frieza e maldade.

Devemos respeitar nossos animais que são nossos companheiros de jornada e têm o direito de habitar o nosso planeta de forma digna.

A fim de contribuir para conscientização da população a respeito dos direitos dos animais podemos e devemos denunciar todo e qualquer tipo de maus tratos a estes seres.

Os maus tratos contra animais é crime, cujo autor está sujeito às penas da lei.

 

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A lei de Crimes Ambientais pune aquele que pratica maus tratos aos animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

 

Assim, prevê o art. 32 da Lei 9605/98:

 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1 ° - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2° - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Ademais, o decreto nº 6.514/08 que trata sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, em seu art. 29 dispõe o seguinte:

 

Art. 29.  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.

O abandono também é considerado maus tratos porque expõe os animais domésticos ao desamparo, sujeitando-o ao sofrimento, já que são seres que dependem de cuidados próprios e da tutela do ser humano para terem uma vida digna.

 

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

** abandono;

** manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

** deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

** envenenamento;

** agressão física;

** mutilação;

** utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho;

** condições que possam lhe causar pânico ou sofrimento. Ex. fogos de artifício;

** não procurar um veterinário se o animal estiver doente.

 

As providências que deverão ser tomadas ante a notícia de crimes de maus-tratos contra os animais:

 

Qualquer pessoa pode denunciar os maus tratos aos animais. Para isto deve se dirigir à delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência (BO), noticiando o crime de maus tratos que presenciou ou testemunhou.

É importante que aquele que expõe os fatos reúna elementos para auxiliar a investigação, tais como fotos, testemunhas, atestados do veterinário etc, porque somente com a prova da materialidade do crime é que poderá haver a condenação do criminoso. 

Polícia Militar Ambiental

Ibama

Ministério Publico Estadual em São Bento do Sul

ONGS de Proteção Animal

 

Fale conosco pelo e-mail: apasbs@hotmail.com  e acesse: www.apasb.blogspot.com

Até a próxima edição da coluna É o Bicho!



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