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Contas de campanha rejeitadas podem impedir 156 candidaturas em Santa Catarina

Sábado, 03 de março de 2012

 

Número leva em conta decisões do TRE sobre os documentos apresentados em 2010

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução para que políticos que tiveram as contas de campanha desaprovadas em 2010 não possam registrar candidatura na eleição deste ano. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRESC) em Santa Catarina, 156 candidatos estão nesta situação — cinco deles ainda aguardam recurso no TSE.

A resolução deve gerar tanta polêmica quanto a Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado Alessandro Abreu, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SC, o que está previsto na lei eleitoral é que só perdem a condição de elegibilidade aqueles que não apresentaram as contas. Abreu conta que, em 2008, o TSE aprovou uma resolução semelhante e em 2010 a regra foi derrubada.

— Agora, o TSE muda de posição novamente. Está uma bagunça — avalia o advogado.

Outra tese que pode ser levantada pela defesa dos candidatos é de que a resolução, por ter sido aprovada neste ano, tenha validade a partir das próximas eleições. Abreu acredita que os partidos devem entrar com ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Há dúvidas ainda sobre as eleições anteriores a 2010. Os ministros não definiram o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições passadas. Ficou definido que a rejeição de contas anteriores a 2010 serão analisadas caso a caso.

O TSE aprovou a nova regra, por maioria de 4 votos a 3, na sessão da última quinta-feira. A nova regra determina que é preciso a aprovação para conseguir a certidão de quitação eleitoral — documento exigido para obter o registro.

O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas.

— O tribunal não pode fazer interpretação extensiva — disse Ribeiro.

A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. Para Nancy, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres.

— Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato — disse a ministra.

Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.



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