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INSS - 20% Patronal: contribuição previdenciária é alvo de ações coletivas através da Facisc


Federação das Associações Empresariais firmou parceria com escritório de advocacia

  

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(Foto Divulgação/Ilustrativa)
 

São Bento – A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) propôs ações coletivas para redução de tributo previdenciário em favor das empresas associadas às Associações Empresariais, Comerciais e Industriais do Sistema Facisc. Em parceria com o escritório de advocacia Nelson Wilians & Advogados Associados, a federação luta pelo direito das empresas de não mais serem obrigadas a recolher a contribuição previdenciária (INSS – 20% patronal), que estaria incidindo indevidamente sobre o afastamento dos primeiros quinze dias por motivo de doença e acidente, férias gozadas, adicional de 1/3 de férias e salário maternidade, bem como a contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado e o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

Podem fazer parte destas ações as empresas que se encontrarem no regime tributário do lucro real e presumido. Obteve-se decisão favorável em dezembro de 2011 na ação de Aviso Prévio Indenizado. Concedeu-se então a inexigibilidade de INSS sobre aviso prévio indenizado e 13º salário correspondente, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente dos últimos 10 anos e, ainda, a não imitação dos 30% para a compensação.

 

PONTO MÁXIMO

Destaca-se como ponto máximo da respectiva decisão o entendimento favorável no que tange à legitimidade ativa da Facisc para representar todos os associados à entidade, considerando as associações e suas empresas filiadas, inclusive colacionando jurisprudência do STJ no mesmo entendimento. O procedimento para participar é simples: basta entrar em contato com a respectiva associação – no caso de São Bento do Sul, a Acisbs, pelo fone 3631-0537 – ou diretamente na Facisc, pelo telefone 0**48-3952-8814.



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