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Projeto de lei propõe que bares e casas noturnas sejam obrigados a ter bafômetros

Sexta, 03 de fevereiro de 2012

 

Pela proposta, de autoria de um deputado de Roraima, o uso do aparelho seria facultativo

 
 

Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoolicas podem ser obrigados a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes, se aprovado o projeto de lei 2908/11, de autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada por três comissões da casa legislativa: a de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a de Constituição e Justiça e a de Cidadania.

Pelo projeto, cada teste registrará o nome e a razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho. Seria considerada estado de embriaguez a concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

O autor da proposta defende que a disponibilidade de um aparelho detector do teor alcoolico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente seu consumo de álcool.

— Ficará explícito que também o estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool — afirmou o deputado.

Pela proposta, de autoria de um deputado de Roraima, o uso do aparelho seria facultativo

 
 

Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoolicas podem ser obrigados a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes, se aprovado o projeto de lei 2908/11, de autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada por três comissões da casa legislativa: a de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a de Constituição e Justiça e a de Cidadania.

Pelo projeto, cada teste registrará o nome e a razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho. Seria considerada estado de embriaguez a concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

O autor da proposta defende que a disponibilidade de um aparelho detector do teor alcoolico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente seu consumo de álcool.

— Ficará explícito que também o estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool — afirmou o deputado.



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