Joinville - Atento aos procedimentos da Busscar e seus representantes legais com a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, e atitudes que aumentaram o descrédito sobre a atual administração familiar da empresa mesmo nesse momento agudo que beira à falência, o Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região decidiu pedir a impugnação do Plano apresentado pela empresa à Justiça Comum, com base em análise criteriosa dos números apresentados, e com base na Lei vigente. São 20 objeções divididas em duas impugnações que em resumo, apresentam o seguinte:
a) Não há menção de saída da família Nielsen da administração da sociedade;
b) Plano de alcançar boas margens (24,7% em 2014) deve estar atrelado à pratica de preços do mercado. Ocorre que o plano desconsidera o fato de que o produto está desatualizado e que o market share perdido já foi ocupado por concorrentes;
c) Plano baseado em operação com a Guatemala, o qual não tem perspectiva imediata de retomada dos embarques, a curto prazo. No plano esta operação representa mais de 70% da produção de 2012;
d) Credores são novamente convidados a bancar a operação com descontos, carências e taxas de juros subsidiadas, que reduzem seu crédito para até 15% do valor de face (aplicando-se o ajuste a valor presente);
e) O plano concede tratamento diferenciado para credores de mesma classe;
f) O plano de pagamento aos credores trabalhistas em prazo superior a 1 ano, em violação ao art. 54 da Lei de Falências;
g) Não há plano para pagamento da dívida tributária, na monta de aproximadamente R$ 477 milhões, sendo que os programas de parcelamento do Governo se estendem a no máximo 60 meses, gerando um comprometimento de receita mensal superior a R$ 5 milhões;
h) A administração da sociedade ainda acredita na obtenção do crédito prêmio de IPI em relação às exportações após 1990, ainda que em descompasso com ínumeras decisões judiciais, inclusive do STF;
i) Com a aprovação do plano, a Administração ficará autorizada a vender ativos (imóveis, Tecnofibras, etc) que hoje são a garantia dos credores;
j) Mantendo o mesmo estilo de gestão do passado, a empresa não alcançará as margens planejadas, e consumirá o capital de giro eventualmente aportado ou obtido com as alienações;
k) A situação ficará pior que está atualmente, pois não mais se terá os ativos para garantia do pagamento dos débitos;
l) Na realidade, serão os mesmos atores, no mesmo cenário, realizando as mesmas ações, bancados pelos credores, que ao final, além de não receberem seus créditos, estarão sem bens passíveis de garantí-los;
Segue em anexo a petiçao de impugnaçao apresentada pelo Sindicato e protocolada hoje na 5ª. Vara Cível para análise dos colegas da imprensa, e que deverá ser apreciado nos próximos dias.