PRECATÓRIOS JUDICIAIS
ESTADO DE SÃO PAULO ADMITE PAGAMENTO DE TRIBUTO COM PRECATÓRIOS |
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Precatório é sem dúvida a melhor alternativa para reduzir a carga fiscal. Pague seu tributo com deságio de até 60%. Além do permanente exame de adequação da complexa legislação, uma das soluções mais usadas para minimizar o impacto da carga tributária é a compra e utilização de precatórios judiciais - vencidos e não pagos - para realizar a quitação de Tributos Estaduais, através de compensação. A decisão gerencial de utilizar os precatórios permite a redução da carga tributária, pois os precatórios são adquiridos com significativo deságio, o que significa economia e sobra de dinheiro no caixa de sua empresa! A gestão jurídica dos tributos é ferramenta de administração indispensável para que o empreendedor pague de forma correta os tributos exigidos, afastando o risco de prejuízo que a quitação de rubricas ilegalmente exigidas causam a uma empresa. Esta característica tem definido o sucesso ou o insucesso de um negócio. Agravo de Instrumento nº 0093255-32.2011.8.26.0000
QUITAÇÃO DE TRIBUTOS – COMPENSAÇÃO: A quitação de tributos via compensação com precatórios vencidos e não pagos se encontra autorizada no art. 78 da ADCT e art. 170 do CTN. Realizada a compensação, conforme estabelecido no art.156 do CTN, o débito do contribuinte é extinto, em razão do conseqüente encontro de contas.Assim, uma empresa pode pagar seu ICMS mensal ou resolver pendências fiscais com descontos próximos a 60%, utilizando precatórios judiciais. Para maiores informações, consulte-nos para agendar uma visita. Contatos: |